- 1 -O processo de classificação ordinária inicia-se com o preenchimento pelos notados, nos primeiros cinco dias úteis do mês de Janeiro, das rubricas sobre actividades relevantes durante o período em apreciação e funções exercidas constantes das fichas de notação aplicáveis, as quais serão atempadamente fornecidas pelos serviços aos mesmos notados.
- 2 -As restantes rubricas, na parte aplicável, serão preenchidas pelos notadores até 31 de Janeiro.
Artigo 29.º — Preenchimento das fichas
Vigente desde: 10/02/1987
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Em vigor desde 10/02/1987