- 1 -Os concursos de habilitação são válidos pelo prazo de 2 anos a contar da data da publicação da lista de graduação dos candidatos aprovados.
- 2 -O prazo de validade dos concursos de habilitação relativamente aos concursados que, durante o mesmo prazo, apresentarem a sua candidatura a concurso de afectação, cujo processo decorra ou venha a concluir-se após o termo do referido prazo, não caduca:
- a)Até à publicação da lista definitiva, no caso dos candidatos não admitidos no concurso de afectação;
- b)Até à conclusão das operações de colocação, no tocante aos candidatos que venham a ser admitidos.
- 3 -Os candidatos aprovados em concurso de habilitação poderão concorrer a mais de um concurso de afectação aberto para a categoria para que estão habilitados.
- 4 -Se durante o prazo de validade de um concurso de habilitação for aberto outro com o mesmo âmbito institucional e para a mesma categoria, os concursados aprovados neste último apenas poderão concorrer a concursos de afectação após o termo do prazo de validade do primeiro ou após a colocação de todos os candidatos aprovados no mesmo, no caso de essa colocação ocorrer antes do final desse prazo.
Artigo 1.º — (Concursos de habilitação)
Vigente desde: 02/10/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/1982