- 1 -Os operadores licenciados para a prestação de STCF poderão adoptar normas internas de exploração complementares das constantes no presente Regulamento e em conformidade com este.
- 2 -Os operadores de serviço público que já prestam STCF deverão adaptar as suas normas internas de exploração às constantes do presente Regulamento.
- 3 -As normas internas de exploração, elaboradas nos termos dos números anteriores, devem ser publicitadas e do conhecimento explícito dos clientes dos serviços.
Artigo 7.º — Normas complementares
Vigente desde: 24/09/1992
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Em vigor desde 24/09/1992