2.º
Modelos de documentos
Redação registada como em vigor em 18/09/2007.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A PSP emite os seguintes documentos:
- a)Cartão de licença para uso e porte de arma das classes B, B1, C, D, licença especial, licença de coleccionador e licença de tiro desportivo, constante do anexo I;
- b)Cartão de licença para uso e porte de arma das classes E e F, constante do anexo II;
- c)Licença de detenção de arma no domicílio, constante do anexo III;
- d)Alvarás para armeiros dos tipos 1, 2 e 3, constantes, respectivamente, dos anexos IV, V e VI;
- e)Alvará de licença para instalação e gestão de carreira de tiro, constante do anexo VII;
- f)Alvará de licença para instalação e gestão de campo de tiro, constante do anexo VIII;
- g)Alvarás para as actividades de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e de formação para o exercício da actividade de armeiro, constantes, respectivamente, dos anexos IX e X;
- h)Cartão de livrete de manifesto de arma, constante do anexo XI;
- i)Autorização prévia à importação e à exportação de armas, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes ou só fulminantes, constante do anexo XII;
- j)Autorização prévia para a importação temporária de armas, constante no anexo XIII;
- l)Autorização de aquisição de armas das classes B, B1, C e G de sinalização, constante do anexo XIV;
- m)Autorização especial para venda, aquisição, cedência ou detenção de armas e acessórios da classe A, constante do anexo XV;
- n)Autorizações prévias para a frequência de cursos de formação técnica e cívica quer para portadores de arma de fogo, quer para o exercício da actividade de armeiro, constantes, respectivamente, dos anexos XVI e XVII;
- o)Certificados de aprovação nos cursos de formação técnica e cívica quer para portadores de arma de fogo, quer para o exercício da actividade de armeiro, constantes, respectivamente, dos anexos XVIII e XIX;
- p)Certificado de frequência de curso de actualização para portadores de armas de fogo, constante do anexo XX;
- q)Livro de registo de munições, constante do anexo XXI;
- r)Livro de registo de disparos efectuados com arma de colecção, constante do anexo XXII;
- s)Autorização de aquisição de pólvora e fulminantes, de componentes inflamáveis para armas de pólvora preta, constante do anexo XXIII;
- t)Autorização para fornecimento de pólvora e fulminantes aos participantes em competições desportivas internacionais e em reconstituições históricas, constante do anexo XXIV;
- u)Licenças para carreiras e campos de tiro para uso restrito do proprietário, constante, respectivamente, dos anexos XXV e XXVI;
- v)Certificado avulso de autorização ou reconhecimento, constante do anexo XXVII.
- 2 -A PSP emite, ainda, os seguintes modelos de documentos:
- a)Cartão europeu de arma de fogo, constante do anexo XXVIII;
- b)Acordo prévio para transferência de armas de fogo, suas partes essenciais e munições, constante do anexo XXIX;
- c)Autorização de transferência de armas de fogo, suas partes essenciais e munições, constante do anexo XXX.
- 3 -A PSP, na sequência da importação, transferência e fabrico de armas sujeitas a manifesto, pode emitir um certificado provisório de livrete, constante do anexo XXXI à presente portaria, exclusivamente destinado a vigorar no tráfego comercial entre armeiros, dele constando todas as indicações obrigatórias referidas no n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 5/2006.