- 1 -A delimitação do domínio público hídrico a pedido dos proprietários, públicos ou privados, de terrenos nas áreas confinantes com o domínio público hídrico é requerida ao presidente do Instituto da Água, I. P. (INAG, I. P.), conforme modelo constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, o qual é disponibilizado na página da Internet do INAG, I. P.
- 2 -O requerimento deve ser subscrito por todos os actuais titulares do prédio em relação ao qual é solicitada a delimitação do domínio público hídrico, podendo, em alternativa ou no caso de vários titulares, ser subscrito apenas por aquele ou aqueles que possuírem procuração para o efeito, a qual deve ser anexada ao requerimento.
- 3 -Sempre que a documentação a anexar ao requerimento o permita, deve o requerimento ser enviado ao INAG, I. P., por via electrónica.
Artigo 2.º — Requerimento
Vigente desde: 20/09/2010
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Em vigor desde 20/09/2010