Define os elementos necessários à instrução dos processos de delimitação do domínio público hídrico por iniciativa dos proprietários, públicos ou privados, de terrenos nas áreas confinantes com domínio público hídrico e estabelece igualmente a taxa devida pela apreciação dos procedimentos de delimitação do domínio público por iniciativa dos particulares
Objecto
Requerimento
Titularidade e registo predial
A situação de actual titular é condição essencial para legitimar a posição de requerente e deve ser demonstrada através de certidão actualizada do registo predial que ateste a descrição do prédio em relação ao qual é requerida a delimitação do domínio público hídrico e correspondente registo de inscrição a favor do requerente.
Elementos de localização e identificação do prédio
Para além do requerimento e da certidão do registo predial, referidos nos artigos anteriores, devem, ainda, ser apresentados os seguintes elementos:
Taxa
Liquidação
Actualização
O valor da taxa estabelecida no n.º 1 do artigo 5.º considera-se actualizado automaticamente, todos os anos, no mês de Janeiro, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.
Receita
O produto da taxa cobrada ao abrigo da presente portaria constitui receita própria do INAG, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 10 de Setembro de 2010.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdo do levantamento topográfico
O levantamento topográfico referido na alínea c) do artigo 4.º deve incluir e observar o seguinte: