Os cursos de formação técnica e cívica, independentemente de quem os ministre, são estruturados de acordo com as seguintes áreas e tempos lectivos:
- a)Área de formação jurídica, com vista a dotar o candidato de noções elementares sobre o regime jurídico das armas e suas munições, bem como as normas de conduta dos portadores de armas, com um mínimo de três horas;
- b)Área de formação teórica de tiro, com vista a dotar o candidato dos conhecimentos necessários sobre os mecanismos de funcionamento e conceitos básicos sobre armas de fogo e os perigos decorrentes, bem como procedimentos correctos de tiro, com um mínimo de duas horas;
- c)Área de formação de manuseamento de armas de fogo, com vista a dotar o candidato dos conhecimentos necessários para o manuseamento, segurança, a guarda e porte da arma de fogo, por forma a prevenir situações de perigo, com um mínimo de duas horas;
- d)Área de formação de tiro com armas de fogo, com vista a dotar o candidato de noções elementares sobre os efeitos e perigos do disparo, com um mínimo de uma hora de formação prática por formando;
- e)Área de formação de ensino complementar, com vista a dotar o candidato com os conhecimentos necessários para intervir em caso de acidente com arma de fogo, com especial incidência nos cuidados essenciais a prestar em caso de ocorrência de ferimentos com arma de fogo, com um mínimo de duas horas de formação teórico-prática.