Os cursos, independentemente de quem os ministre, são estruturados de acordo com as seguintes áreas, disciplinas e tempos lectivos:
- a)Área de formação jurídica, com vista a dotar o candidato de noções elementares sobre o regime jurídico aplicável, abrangendo as seguintes disciplinas:
- i)Conhecimento do regime jurídico das armas e suas munições, especialmente as classes das armas e tipos de licenças, as normas de conduta dos portadores de armas, as normas relativas à actividade de armeiro, regras de segurança dos estabelecimentos de comércio de armas e munições e actividade de transferência, importação e exportação de armas, munições e seus acessórios, com um mínimo de seis horas de formação teórica para a obtenção de alvará do tipo 1, três horas para a obtenção de alvará do tipo 2 e duas horas para a obtenção de alvará do tipo 3;
- ii)Conhecimento da legislação penal relativa a armas de fogo e sua utilização, com um mínimo de três horas de formação teórica para a obtenção de alvará do tipo 1, duas horas para a obtenção de alvará do tipo 2 e uma hora para a obtenção de alvará do tipo 3;
- b)Área de formação teórica de tiro, com vista a dotar o candidato dos conhecimentos necessários sobre os diversos tipos e mecanismos de funcionamento das armas de fogo, com um mínimo de três horas de formação teórica, para a obtenção de alvarás dos tipos 1 e 2;
- c)Área de formação de manuseamento de armas de fogo, com vista a dotar o candidato dos conhecimentos necessários para o manuseamento e guarda da arma de fogo por forma a prevenir e afastar situações de perigo, e unicamente para a obtenção de alvará do tipo 2, abrangendo as seguintes disciplinas:
- i)Montagem/desmontagem/limpeza e carregamento/descarregamento de armas de fogo, com um mínimo de três horas de formação teórico-prática;
- ii)Procedimentos de segurança de guarda e porte de armas de fogo, com um mínimo de uma hora de formação teórico-prática.