- 1 -A prova teórica do exame para obtenção do certificado consta de um teste, contendo 20 perguntas de escolha múltipla, visando matérias de todas as áreas de conhecimento aplicáveis ao caso.
- 2 -As perguntas são distribuídas equitativamente, pelos temas mencionados no número anterior, mediante os seguintes critérios:
- a)A cada resposta certa é atribuída a classificação de 5%;
- b)Cada questão contém várias hipóteses de resposta, sendo apenas uma a correcta;
- c)O candidato deve assinalar a hipótese que considera correcta, com um sinal «X» no local apropriado da folha de prova;
- d)São consideradas erradas as respostas não respondidas e aquelas em que sejam assinaladas mais de uma hipótese de resposta;
- e)Uma resposta assinalada pode ser anulada uma única vez, devendo o candidato envolver a primeira marcação com um círculo e marcar um novo sinal «X», apondo ainda uma rubrica ao lado da resposta alterada;
- f)A duração da prova teórica é de trinta minutos;
- g)É considerado apto na prova teórica o candidato que obtenha a classificação mínima de 60% do valor da prova.
- 3 -A prova teórica pode ser realizada por meios electrónicos, nos termos determinados por despacho do director nacional da PSP.
Artigo 20.º — Prova teórica
Vigente desde: 08/09/2006
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