- 1 -Só é admitido à prova prática o candidato que obtenha a classificação de Apto na prova teórica.
- 2 -A prova prática do exame para obtenção do certificado visa as matérias de manuseamento e regras de segurança de armas de fogo e correspondente reconhecimento de munições e consiste em:
- a)Teste de reconhecimento de três armas e identificação das correspondentes munições, a que correspondem 15% do valor geral da prova;
- b)Teste de manejo e utilização das mesmas armas, nomeadamente em operações de abertura, fecho, carregamento e descarregamento, a que correspondem 15% do valor geral da prova;
- c)Teste de aplicação prática das normas de segurança, nomeadamente no porte, carregamento, descarregamento e uso do sistema de segurança durante a utilização, a que correspondem 30% do valor geral da prova;
- d)Teste de tiro, que consiste em três sessões, de cinco disparos cada, a serem realizados sobre alvos colocados a distâncias não conhecidas previamente, a que correspondem 40% do valor geral da prova.
- 3 -As normas de execução técnica dos exames e apuramento dos respectivos resultados são fixadas por despacho do director nacional da PSP.
- 4 -É considerado apto na prova prática o candidato que obtenha a classificação mínima de 80% do valor total da prova.
- 5 -Ficam dispensados da realização de exames práticos os candidatos à obtenção do certificado para o exercício de actividade de armeiro com alvará do tipo 1.
- 6 -Para a obtenção do certificado para o exercício de actividade de armeiro com alvará do tipo 3, os exames incidem, unicamente, sobre as armas susceptíveis de serem comercializadas com esse título, sendo para tal efeito devidamente adaptados os testes referidos nas diferentes alíneas do n.º 2.
Artigo 21.º — Prova prática
Vigente desde: 08/09/2006
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Em vigor desde 08/09/2006