Artigo 16.º
Limites de armazenamento de armas e munições
Redação registada como em vigor em 13/03/2007.
Esta redação foi substituída em 25/07/2017. Ver a versão consolidada
Consta do respectivo alvará a quantidade de armas e munições cujo armazenamento é autorizado, sendo especificado, no caso de armazém sito nas instalações de venda ao público, qual o número máximo permitido.