- 1 -Os titulares de alvará de armeiro do tipo 4, só podem desenvolver atividades relacionadas com efeitos cénicos e cinematográficos, contratados com empresas da especialidade.
- 2 -É interdito o aluguer, venda, comercialização, empréstimo ou cedência de armas e munições de salva, a particulares e empresas não relacionadas com as atividades descritas no número anterior.
- 3 -As armas detidas ao abrigo do alvará de armeiro do tipo 4, apenas poderão abandonar o espaço do estabelecimento ou armazém, acompanhadas pelo titular do alvará ou seu funcionário, que assume a segurança das mesmas.
Artigo 17.º — Exercício de atividade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2017
Portaria n.º 224/2017 - 1.ª Série(24/07/2017)
Original