- 1 -Os titulares de alvará de armeiro do tipo 5, para além das obrigações decorrentes do Regime Jurídico de Armas e suas Munições e demais legislação regulamentar, estão especialmente obrigados a:
- a)Remeter à Direção Nacional da PSP, aquando da comunicação da realização do leilão, a relação com a identificação das armas objeto do mesmo;
- b)Garantir a segurança no transporte das armas para o local de leilão e durante o decurso do mesmo;
- c)Manter atualizado um registo individual das armas de coleção, que tenham à sua guarda, para leiloar.
- 2 -As armas referidas na alínea c) do número anterior devem estar acompanhadas do respetivo livrete ou documento que legalmente o substitua, bem como da declaração do proprietário da arma.
Artigo 22.º — Obrigações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2017
Portaria n.º 224/2017 - 1.ª Série(24/07/2017)
Original