Artigo 6.º
Normas específicas de segurança
Redação registada como em vigor em 13/03/2007.
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A laboração das instalações fica sujeita ao cumprimento das seguintes normas específicas de segurança:
- a)Recolha de produção acabada e partes essenciais de armas de fogo;
- b)Garantia de condições de armazenamento das armas acabadas e de partes essenciais de armas de fogo;
- c)Existência de contentores de circulação.