Artigo 9.º
Contentores de circulação, fiscalização e guias de exportação e transferência para outro Estado
Redação registada como em vigor em 13/03/2007.
Esta redação foi substituída em 25/07/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Para a saída das instalações as armas acabadas ou aptas a disparar bem como as partes essenciais de armas de fogo são acomodadas em contentor inviolável, não podendo o mesmo conter mais de 25 armas ou 50 partes essenciais, independentemente da sua classe, nem ter destinatários diferenciados.
- 2 -Os contentores de circulação, se destinados à exportação ou transferência para outro Estado, são carregados no interior das instalações e agrupados em contentores de carga padronizados, destinados aos transportes internacionais, devendo possuir suficientes garantias de segurança contra furto ou roubo.
- 3 -Sem prejuízo da necessária peritagem nos termos da lei, a acomodação nos contentores de circulação é feita na presença de responsável pela segurança e por um elemento da PSP que procede à respectiva selagem.
- 4 -É elaborada guia de carga discriminando o número de série aposto nas armas ou suas partes essenciais, bem como a sua classe, marca, modelo e calibre, contendo a data e assinatura do elemento da PSP referido no número anterior.
- 5 -A deslocação em qualquer ponto do território nacional de contentores de transportes nacionais ou internacionais, sempre acompanhada de toda a documentação exigível inerente à operação em curso, depende de informação prévia à PSP, em ordem a definir as apropriadas condições de segurança e assegurar o devido controlo e protecção.
- 6 -O depósito dos contentores nas estâncias aduaneiras é feito em local indicado pelo seu chefe ou responsável, que tomará em conta as indicações da PSP em matéria de segurança.
- 7 -O director nacional da PSP, através de despacho, especifica as condições em que o transporte seguro pode realizar-se com dispensa de escolta, mediante recurso a dispositivos electrónicos de geolocalização, cuja monitorização em tempo real seja facultada à PSP.