Este regime tem por objectivo apoiar financeiramente projectos que visem contribuir para a melhoria das condições de funcionamento dos portos de pesca e respectivos equipamentos, e bem assim os que se destinem à criação de infra-estruturas colectivas de apoio ao desenvolvimento da aquicultura, incluindo equipamentos colectivos, reestruturação e ordenamento de áreas aquícolas e tratamento colectivo dos efluentes aquícolas.
Artigo 9.º — Objectivos
Vigente desde: 04/09/2003
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Em vigor desde 04/09/2003