- 1 -Constituem critérios de selecção das candidaturas:
- a)A criação de condições para o reforço dos objectivos da política de pescas;
- b)A melhoria das condições de sanidade e salubridade dos produtos da pesca e aquicultura;
- c)A criação de condições que promovam sistemas de melhoramento e de controlo da qualidade, da rastreabilidade e das condições sanitárias dos produtos;
- d)A melhoria de instalações e equipamentos de apoio à actividade, em áreas de portos de pesca.
- 2 -Será dada prioridade às candidaturas relativamente às quais se verifique o cumprimento de um maior número de critérios de selecção.
- 3 -Serão excluídas as candidaturas relativamente às quais se não verifique pelo menos um dos critérios previstos no n.º 1.
Artigo 13.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 04/09/2003
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