Não são elegíveis, para efeitos de concessão de apoio financeiro, as seguintes despesas:
- a)Compra de terrenos para construção e respectivas despesas;
- b)Aquisição de material de escritório;
- c)Trabalhos não directamente ligados à execução do projecto;
- d)Meios de transporte externo à unidade, excepto os referidos na alínea e) do artigo 14.º;
- e)Despesas de funcionamento do beneficiário;
- f)Bens cuja amortização, permitida pela legislação fiscal, é igual ou inferior a um ano;
- g)Aquisição de ovos, juvenis ou reprodutores;
- h)Pré-financiamento, constituição de processo de empréstimo e de fundos de maneio;
- i)Em instalações e equipamentos financiados através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se os correspondentes contratos estipularem uma opção de compra e esta estiver realizada e paga à data da apresentação do pedido de pagamento do saldo dos apoios;
- j)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo beneficiário;
- l)Trabalhos de manutenção;
- m)Aquisição de equipamentos e materiais em segunda mão;
- n)Despesas realizadas e pagas antes de 19 de Novembro de 1999.