12.º
Aquisição de pólvora, fulminantes e componentes inflamáveis
Redação registada como em vigor em 13/03/2007.
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Pela concessão de autorização para aquisição de pólvora, fulminantes e componentes inflamáveis, nas situações abaixo identificadas, há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
- a)Para armas de pólvora preta (cada 500 g) - (euro) 1;
- b)Em quantidades superiores às legalmente fixadas para a execução de manifestações e reconstituições históricas (cada 500 g) - (euro) 2.