13.º
Livros de registo
Redação registada como em vigor em 13/03/2007.
Esta redação foi substituída em 02/12/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Pela emissão dos livros de registo abaixo indicados, há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
- a)De registo de munições - (euro) 25;
- b)De registo de disparos efectuados com arma de colecção - (euro) 25;
- c)De registos obrigatórios da responsabilidade dos armeiros - (euro) 25.
- 2 -Pela certificação e activação dos sistemas de registo electrónico autorizados a ligar-se ao sistema de informação da PSP previsto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, os montantes referidos no número anterior são reduzidos em 80%.