- 1 -Pela emissão dos livros de registo abaixo indicados, há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
- a)(Revogada.)
- b)De registo de disparos efectuados com arma de colecção - (euro) 25;
- c)(Revogada.)
- 2 -Pela certificação e activação dos sistemas de registo electrónico autorizados a ligar-se ao sistema de informação da PSP previsto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, os montantes referidos no número anterior são reduzidos em 80%.
13.º — Livros de registo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2021
Portaria n.º 237/2021 - 1.ª Série(08/11/2021)
Original