16.º
Segundas vias, renovações e cedência de alvarás
Redação registada como em vigor em 13/03/2007.
Esta redação foi substituída em 18/09/2007. Ver a versão consolidada
Pela emissão unitária de segundas vias ou renovações de quaisquer autorizações, licenças e alvarás previstas na presente portaria há lugar ao pagamento à PSP de uma taxa correspondente a 50% do valor devido pela prática do acto originário.