19.º
Incentivo cultural e à prática desportiva
Redação registada como em vigor em 13/03/2007.
Esta redação foi substituída em 02/12/2021. Ver a versão consolidada
Os montantes das taxas previstas na presente portaria são reduzidos em 50%, quando se trate de aquisição de armas, suas partes essenciais, munições, pólvoras e fulminantes por parte de federações desportivas, titulares de licenças de tiro desportivo para modalidades olímpicas ou quando destinadas a exposição em museu.