- 1 -Pela emissão dos alvarás de entidades formadoras nos cursos abaixo indicados há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
- a)Formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo - (euro) 250;
- b)Formação técnica e cívica para exercício da actividade de armeiro - (euro) 250.
- 2 -Quando requerida em simultâneo pela mesma entidade formadora, o montante devido pela emissão dos alvarás de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da actividade de armeiro é reduzido em 20%.
4.º — Alvará de entidade formadora
Vigente desde: 13/03/2007
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Em vigor desde 13/03/2007