- 1 -Pela emissão do livrete de manifesto de armas, consoante as situações abaixo identificadas há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
- a)Quando resultante de importação ou transferência - (euro) 20;
- b)Quando resultante de fabrico - (euro) 20;
- c)Quando resultante de aquisição - (euro) 20;
- d)Quando resultante de reclassificação - (euro) 24,80;
- e)Quando resultante de marcação ou numeração - (euro) 24,80.
- 2 -Pela emissão de certificado provisório do livrete referido no número anterior, nas situações previstas nas suas alíneas a) a c) - (euro) 3.
5.º — Livrete de manifesto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2021
Portaria n.º 237/2021 - 1.ª Série(08/11/2021)
Alterado
Em vigor de 13/03/2007 a 01/12/2021
Portaria n.º 256/2007 - 1.ª Série(12/03/2007)
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