5.º
Livrete de manifesto
Redação registada como em vigor em 13/03/2007.
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- 1 -Pela emissão do livrete de manifesto de armas, consoante as situações abaixo identificadas há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
- a)Quando resultante de importação ou transferência - (euro) 20;
- b)Quando resultante de fabrico - (euro) 20;
- c)Quando resultante de aquisição - (euro) 20;
- d)Quando resultante de apresentação voluntária - (euro) 20.
- 2 -Pela emissão de certificado provisório do livrete referido no número anterior, nas situações previstas nas suas alíneas a) a c) - (euro) 3.»