- 1 -A avaliação e notação destinam-se a apurar os conhecimentos do estagiário, o seu espírito crítico, a sua aptidão para a investigação laboral e a sua capacidade de exposição oral e escrita e de inserção na realidade sócio-profissional.
- 2 -Os estagiários são avaliados tendo em conta os objectivos das fases do estágio e as matérias ministradas nas disciplinas do curso de formação, através de:
- a)Observação directa;
- b)Trabalhos individuais e ou de grupo, teóricos ou práticos;
- c)Testes;
- d)Prova escrita final do curso de formação;
- e)Relatório individual de fim de estágio.
- 3 -A avaliação através dos processos previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior é da competência do monitor ou monitores responsáveis pela docência de cada disciplina e orientador ou orientadores de estágio.
- 4 -No final do estágio de prestação de serviço externo o orientador de estágio avalia os respectivos estagiários através do preenchimento da ficha de modelo publicado em anexo a este diploma.
- 5 -A avaliação através dos processos previstos nas alíneas d) e e) do n.º 2 deste artigo é da responsabilidade do júri de estágio, que pode ser coadjuvado, na elaboração dos textos, correcção de provas ou apreciação de fichas de avaliação, pelos monitores ou orientadores de estágio designados para esse efeito.
- 6 -A prova escrita final do curso de formação versará sobre o conjunto das matérias ministradas nas várias disciplinas, devendo ser sempre efectuada dentro dos 10 dias posteriores ao da última actividade pedagógica e publicitados o local, dia e hora da sua realização com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
- 7 -Durante a prestação da prova escrita final, o estagiário pode consultar textos de legislação ou literatura jurídica, técnica e científica. A utilização de qualquer meio fraudulento, designadamente a troca de impressões sobre o conteúdo da prova, implica a anulação da prova e consequente notação de 0 valores.
- 8 -O disposto na última parte do número anterior aplica-se igualmente às situações de não comparência à prova escrita final.
- 9 -O relatório individual de fim de estágio será elaborado em obediência aos parâmetros divulgados no plano de estágio.
Artigo 20.º — (Avaliação)
Vigente desde: 09/12/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/1985