- 1 -A assiduidade constitui elemento essencial do aproveitamento no estágio.
- 2 -O estagiário está obrigado a seguir com assiduidade e pontualidade as actividades pedagógicas e a justificar as suas ausências e os seus atrasos.
Artigo 8.º — (Assiduidade)
Vigente desde: 09/12/1985
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