O valor global das ajudas atribuídas no âmbito desta medida não pode exceder os seguintes valores por projecto:
- a)Tipo A - 12 milhões de euros;
- b)Tipo B - 20 milhões de euros;
- c)Tipos C e E - 150 mil euros;
- d)Tipo D - 4 milhões de euros;
- e)Tipo F - 10 milhões de euros.