No âmbito do presente Regulamento podem ser concedidas ajudas aos seguintes tipos de projectos:
- a)Tipo A - constituição de fundos de investimento mobiliário (FIM);
- b)Tipo B - constituição de fundos de investimento imobiliário (FII);
- c)Tipo C - elaboração de estudos de viabilidade, de concepção e de implementação de FIM ou FII;
- d)Tipo D - constituição de sociedades de garantia mútua (SGM) ou reforço do respectivo capital social;
- e)Tipo E - elaboração de estudos de viabilidade, de concepção e de implementação de SGM;
- f)Tipo F - reforço do Fundo de Contragarantia Mútuo.