- 1 -Para efeitos de acesso às ajudas, os projectos dos tipos A e B devem integrar:
- a)Um acordo de parceria entre os proponentes para a constituição de uma sociedade gestora do fundo de investimento;
- b)Um plano estratégico e um estudo de viabilidade do fundo e da sociedade gestora de fundos;
- c)Um plano de investimentos agro-florestais;
- d)A demonstração da compatibilidade dos apoios financeiros concedidos através do presente Regulamento ou de outros regimes de ajudas aos investimentos previstos no plano referido na alínea anterior face à regulamentação nacional e comunitária aplicável;
- e)O regulamento de gestão e demais documentos e informações necessários à formulação do pedido de autorização de constituição à autoridade competente nos termos da legislação aplicável;
- f)O contrato de sociedade e demais documentos e informações necessários à formulação do pedido de autorização de constituição à autoridade competente nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Para efeitos de acesso às ajudas, os projectos do tipo D devem integrar:
- a)Um plano estratégico e um estudo de viabilidade da SGM;
- b)O projecto de contrato de sociedade da SGM a constituir e demais documentos e informações necessários à formulação do pedido de autorização de constituição às autoridades competentes nos termos da legislação aplicável;
- c)A demonstração da compatibilidade dos apoios financeiros concedidos através do presente Regulamento face à regulamentação nacional e comunitária aplicável;
- d)Declarações de intenção de subscrição de capital por parte de micro, pequenas e médias empresas do sector agro-florestal ou entidades representativas de qualquer destas categorias de empresas representativas de pelo menos 25% do capital social da SGM a constituir.
- 3 -Para efeitos de acesso às ajudas, os projectos do tipo F, devem integrar:
- a)A demonstração/justificação da necessidade do reforço do Fundo de Contragarantia Mútuo;
- b)A minuta do contrato a celebrar com o Fundo de Contragarantia Mútuo.
- 4 -As candidaturas dos projectos dos tipos C e E devem integrar uma memória descritiva dos objectivos do estudo a elaborar e a forma e quantificação do seu contributo para a concretização de investimentos agro-florestais, bem como a orçamentação justificada dos trabalhos a desenvolver.
- 5 -Em qualquer caso, os projectos não podem ter início antes da apresentação da candidatura.
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