No âmbito deste Regulamento, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Projectos dos tipos A e B:
- i)Subscrição de participações no capital social de sociedades gestoras de fundos de investimento;
- ii)Subscrição de unidades de participação de fundos de investimento;
- iii)Despesas com comissões às sociedades gestoras de fundos e à entidade reguladora;
- b)Projectos do tipo D - subscrição de participações no capital social de SGM;
- c)Projectos dos tipos C e E - despesas imputáveis directamente à elaboração dos estudos e projectos, bem como até ao limite de 10% do total das despesas elegíveis, as despesas gerais e imprevistas associadas à sua concretização, sem prejuízo das limitações impostas nos normativos comunitários aplicáveis, designadamente no Regulamento (CE) n.º 1685/2000, da Comissão, de 28 de Julho, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 1145/2003, da Comissão, de 27 de Junho;
- d)Projectos do tipo F - montante do reforço.