- 1 -A Entidade Regional de Turismo do Algarve é uma pessoa colectiva de direito público com base territorial correspondente à área dos 16 municípios do Algarve, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, a Entidade Regional de Turismo do Algarve adopta e designação de Turismo do Algarve.
- 3 -O âmbito territorial de actuação da Turismo do Algarve, definido no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, adopta a denominação de Área Regional de Turismo do Algarve, adiante designada pela sigla ART-Algarve.
Artigo 1.º — Natureza jurídica, designação e âmbito territorial
Vigente desde: 20/08/2008
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Em vigor desde 20/08/2008