- 1 -A assembleia geral funciona e pode deliberar à hora marcada, desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -Não comparecendo o número de membros exigido, a assembleia geral pode reunir e deliberar, meia hora depois da designada para o início dos trabalhos, desde que esteja presente um terço dos seus membros.
- 3 -As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, salvo nos casos em que seja exigida a maioria qualificada.
- 4 -Em caso de empate, o presidente da mesa da assembleia geral tem voto de qualidade, nos termos previstos no respectivo regimento.
Artigo 12.º — Funcionamento da assembleia geral
Vigente desde: 20/08/2008
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Em vigor desde 20/08/2008