- 1 -O pessoal ao serviço da Turismo do Algarve fica sujeito ao regime de contrato individual de trabalho.
- 2 -A Turismo do Algarve dispõe de um mapa para o pessoal em regime de contrato individual de trabalho e, residualmente, de um quadro de pessoal abrangido pelas disposições reguladoras da organização dos serviços municipais e respectivos quadros de pessoal, cujos lugares são extintos à medida que vagarem.
- 3 -No âmbito da delegação e subdelegação de poderes, aplica-se à delegação de competências no pessoal dirigente, com as necessárias adaptações, o regime previsto para a administração local.
- 4 -A Turismo do Algarve pode recorrer ao mecanismo da cedência especial, previsto no artigo 9.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
Artigo 25.º — Regime e mapas de pessoal
Vigente desde: 20/08/2008
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Em vigor desde 20/08/2008