Aprova os Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Algarve que adopta a denominação de Turismo do Algarve
A Entidade Regional de Turismo do Algarve adopta a denominação de Turismo do Algarve e fixa a localização da sua sede em Faro.
São aprovados os Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Algarve, anexos à presente portaria e da qual constituem parte integrante.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 23 de Julho de 2008.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
ANEXO
ESTATUTOS DA ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DO ALGARVE
Natureza jurídica, designação e âmbito territorial
Sede, delegações e postos de turismo
Missão e atribuições
Membros
Cooperação e articulação com outras entidades
Órgãos
Composição
Composição da mesa da assembleia geral
Competências
Competência dos secretários
Compete aos secretários coadjuvar o presidente da mesa da assembleia geral, assegurar o expediente e, na falta de funcionário nomeado para o efeito, lavrar as actas das reuniões.
Reuniões da assembleia geral
Funcionamento da assembleia geral
Da perda do mandato
Perdem o mandato os membros da assembleia geral que injustificadamente faltem a mais de três reuniões seguidas, sendo este facto comunicado à entidade representada, que procede à sua substituição.
Composição
Competências
1 - Compete à direcção:
a) Elaborar os planos de actividades anuais e ou plurianuais, bem como os orçamentos e revisões orçamentais a submeter à assembleia geral, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º;
b) Organizar as contas de gerência e elaborar o relatório anual de gerência e submetê-los à aprovação da assembleia geral, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º;
c) Elaborar o Plano Regional da Turismo do Algarve, no quadro das grandes opções definidas pelo Governo, bem como as suas revisões bienais, a submeter à assembleia geral para aprovação;
d) Elaborar os planos de promoção turística do Algarve, a submeter à assembleia geral para aprovação;
e) Aprovar as medidas destinadas a fomentar o investimento, construção e melhoria do alojamento turístico da região, bem como de todos os demais empreendimentos de interesse para o seu desenvolvimento;
f) Acompanhar as actividades turísticas da região e promover a correcção das anomalias ou propor às entidades responsáveis as medidas adequadas;
g) Participar, através da emissão de pareceres, na elaboração, implementação e revisão de planos de ordenamento territorial;
h) Participar, através da emissão de pareceres, na elaboração e revisão dos PDM dos municípios integrantes da Turismo do Algarve;
i) Deliberar sobre a concessão e forma de subsídios a manifestações destinadas a promover o desenvolvimento turístico da região;
j) Promover a realização de seminários, exposições, concursos, certames, festas, feiras, eventos culturais e desportivos e outras manifestações de interesse para o turismo, e ainda elaborar calendários das manifestações turísticas da Região;
l) Promover a elaboração e a edição de publicações destinadas à divulgação da Região;
m) Explorar, directamente ou em associação, instalações recreativas, desportivas e culturais de interesse turístico, quando as necessidades o justifiquem e após prévia deliberação da assembleia geral;
n) Elaborar itinerários turísticos da Região e proceder à sua divulgação;
o) Participar e acompanhar o registo de alojamento turístico e alojamento local disponível nos termos da legislação aplicável e proceder à sua divulgação;
p) Colaborar nos inventários de monumentos, palácios, casas antigas e outros elementos do património cultural com interesse turístico e proceder à sua divulgação;
q) Elaborar e divulgar o inventário gastronómico da Região;
r) Organizar, divulgar e manter actualizado o inventário da produção de artesanato, bem como a relação dos artesãos em actividade;
s) Divulgar o património natural da Região;
t) Criar e manter serviços e postos de turismo, para atendimento público;
u) Cobrar e arrecadar as receitas e autorizar as despesas de acordo com os orçamentos aprovados;
v) Remeter ao Tribunal de Contas o relatório anual de gerência e as contas de gerência;
x) Deliberar sobre a alienação ou cedência dos bens móveis pertencentes à Região de Turismo;
z) Propor à assembleia geral a criação de delegações e postos de turismo;
aa) Submeter à aprovação da assembleia geral os mapas de pessoal dos serviços e respectivas alterações;
ab) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que decorram da celebração de contratos de transferência da administração central e local, que devem ser acompanhados da necessária transferência de meios financeiros.
2 - A direcção pode delegar no seu presidente, com a possibilidade de subdelegação, ou nos demais membros, total ou parcialmente, as competências previstas nos números anteriores.
Funcionamento
Remunerações
Do presidente da direcção
Competências do presidente da direcção
Mandato dos vice-presidentes da direcção
Função
O fiscal único é um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da Turismo do Algarve.
Designação, mandato e remuneração
Competências
Organização interna
Regime e mapas de pessoal
Da transição de pessoal
O pessoal que à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos se encontre integrado em lugares do quadro/mapa da Turismo do Algarve, transita para os mapas de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º na mesma categoria, carreira e escalão.
Formas de provimento
Contabilidade
Os planos de actividades e os orçamentos, bem como os relatórios de actividades e as contas de gerência da Turismo do Algarve, são elaborados de acordo com as normas aplicáveis às autarquias locais, com excepção das que, pela sua especificidade, não possam aplicar-se.
Origem das receitas
Contas
As contas de gerência da Turismo do Algarve são apreciadas e aprovadas pela assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que respeitarem e enviadas nos 30 dias subsequentes ao Tribunal de Contas para julgamento.
Alteração dos Estatutos
Actas
Registo na acta do voto de vencido
Prazos
Os prazos previstos nos presentes Estatutos são contínuos.