- 1 -Os cargos de presidente e vice-presidente da direcção da Turismo do Algarve podem ser providos, em comissão de serviço, por funcionários dos serviços do Estado, dos institutos públicos ou das autarquias locais, bem como por requisição a empresas públicas ou privadas.
- 2 -Os titulares de cargos da Turismo do Algarve, durante o exercício dos respectivos mandatos, conservam todos os direitos previstos na lei vigente.
Artigo 27.º — Formas de provimento
Vigente desde: 20/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2008