- 1 -Os presentes Estatutos podem ser alterados pela assembleia geral, por proposta da direcção.
- 2 -As alterações só podem ser aprovadas por maioria qualificada de dois terços da totalidade dos membros da assembleia geral, sem prejuízo das alterações aos estatutos decorrentes do n.º 2 do artigo 4.º
- 3 -As dúvidas de interpretação das normas dos presentes estatutos são resolvidas pela assembleia geral.
Artigo 31.º — Alteração dos Estatutos
Vigente desde: 20/08/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2008