- 1 -Nos empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural, as instalações e os equipamentos devem ser mantidos em boas condições de higiene, limpeza e funcionamento.
- 2 -As unidades de alojamento devem ser arrumadas e limpas diariamente.
- 3 -As roupas de cama e as toalhas das casas de banho das unidades de alojamento devem ser substituídas:
- a)Pelo menos duas vezes por semana;
- b)Sempre que o hóspede o solicite;
- c)Sempre que haja mudança de hóspede.
Artigo 21.º — Arrumação e limpeza
Vigente desde: 20/08/2008
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Em vigor desde 20/08/2008