Fixa o pagamento de uma taxa referente ao processo de conservação do cadastro de cada prédio, devida ao Instituto Geográfico Português pelos titulares de prédios em situação de cadastro diferido
Valor dos encargos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, em 10 de Agosto de 2009.