- 1 -É devida ao Instituto Geográfico Português, pelos titulares de prédios em situação de cadastro diferido, uma taxa de (euro) 250 referente ao processo de conservação do cadastro de cada prédio.
- 2 -A taxa prevista no número anterior é actualizada automaticamente de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.
Artigo 1.º — Valor dos encargos
Vigente desde: 20/08/2009
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Em vigor desde 20/08/2009