- 1 -As chaves provisória e definitiva da prova de conhecimentos, bem como as listas das classificações provisórias e definitivas, são afixadas nas datas e locais indicados no aviso de abertura.
- 2 -Os candidatos podem reclamar, no prazo de 5 dias, para o presidente do júri de qualquer inexactidão constatada nas classificações, tendo o júri 10 dias para decidir.
- 3 -Desta decisão cabe recurso para o presidente do Conselho Nacional do Internato de Medicina Legal.
- 4 -Findo este prazo, o júri elabora a chave definitiva da prova de conhecimentos, tendo em consideração as eventuais reclamações.
Artigo 14.º — Afixação das listas
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998