- 1 -Na data e locais em que se afixe a lista com a classificação final dos candidatos é indicada a data e forma pela qual os candidatos devem manifestar as suas opções.
- 2 -A escolha do instituto de medicina legal onde os candidatos pretendem realizar o seu internato complementar é feita de acordo com as seguintes regras:
- a)No aviso de abertura é indicado o número de vagas por instituto de medicina legal;
- b)Os candidatos escolhem, pública e pessoalmente, o instituto pretendido, seguindo a ordem decrescente da classificação que obtiveram.
Artigo 16.º — Distribuição dos candidatos
Vigente desde: 29/10/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/1998