Aprova o Regulamento do Concurso de Ingresso no Internado Complementar de Medicina Legal
Programação das vagas
A programação das vagas a pôr a concurso é efectuada com base na idoneidade e capacidade formativas dos institutos de medicina legal, considerando as necessidades previsionais de médicos especialistas em medicina legal.
Estabelecimentos de colocação
A indicação dos serviços dos institutos de medicina legal com reconhecida idoneidade para assegurarem a realização do internato complementar de medicina legal é publicada em anexo ao aviso de abertura do concurso, tendo como limite a capacidade formativa máxima prevista e o número de vagas de internos por instituto de medicina legal.
Requisitos gerais de admissão
Podem ser admitidos a concurso os médicos de nacionalidade portuguesa, nacionais de Estados membros da União Europeia ou de outros países, desde que possuam o estatuto de igualdade de direitos ao abrigo de lei especial ou convenção internacional, tenham concluído o internato geral ou sejam titulares de diploma, certificado ou outro título reconhecido como equivalente.
Requisitos especiais de admissão
Os médicos que tenham já frequentado mais de um internato, mas tenham desistido, podem concorrer, desde que as mudanças de especialidade por repetição do concurso de admissão se tenham verificado anteriormente à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho.
Início do internato
Os internatos complementares iniciam-se no 1.º dia útil do mês seguinte à conclusão do concurso de ingresso no internato complementar de medicina legal.
Abertura do concurso
Processo de candidatura
Inscrições condicionais
Lista de candidatos admitidos
Constituição e competência
Prova de conhecimentos
Realização da prova
Classificação da prova
A prova é classificada na escala de 0 a 100, valendo 1 ponto cada resposta certa.
Afixação das listas
Ordenação final dos candidatos
Distribuição dos candidatos
Colocação dos candidatos
A lista definitiva de colocação dos candidatos nos institutos de medicina legal é organizada pelo Conselho Nacional do Internato de Medicina Legal e homologada por despacho do Ministro da Justiça.
Disposição final
Ao concurso de ingresso no internato complementar de medicina legal aplicam-se, supletivamente, as disposições da Portaria n.º 247/98, de 21 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.