Ao concurso de ingresso no internato complementar de medicina legal aplicam-se, supletivamente, as disposições da Portaria n.º 247/98, de 21 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Artigo 18.º — Disposição final
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998