- 1 -O ingresso no internato complementar de medicina legal faz-se por concurso de âmbito nacional.
- 2 -A abertura é feita por despacho do Ministro da Justiça.
- 3 -O concurso é válido por um ano a contar da data de publicação do aviso da respectiva lista de classificação final.
- 4 -O aviso de abertura é publicado no Diário da República e dele deve constar:
- a)Número de lugares a concurso, distribuídos pelos três institutos de medicina legal;
- b)Locais de realização da prova;
- c)Indicação de que os candidatos podem escolher o local de realização da prova de entre os indicados nos termos da alínea anterior;
- d)Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas;
- e)Requisitos gerais e especiais de admissão;
- f)Documentos que devem acompanhar o requerimento;
- g)Data da realização da prova;
- h)Forma e local de divulgação das listas de admissão e de classificação provisória e definitiva dos candidatos;
- i)Elementos que integram o júri do concurso;
- j)Datas e locais de afixação das chaves provisórias e definitivas da prova;
- k)Bibliografia aconselhada;
- l)Outros elementos julgados necessários ou úteis para melhor esclarecimento dos interessados.
Artigo 6.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998