Podem beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento as seguintes entidades:
- a)Autoridade de gestão do PRODER;
- b)Organismo pagador, organismo de certificação e entidades com responsabilidades delegadas que intervenham no processo de gestão do PRODER;
- c)Organismos de controlo;
- d)Serviços e organismos públicos responsáveis pelo apoio administrativo, técnico, logístico e financeiro às entidades previstas nas alíneas anteriores.