- 1 -A Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa;
- b)Direção de Serviços de Relações Internacionais;
- c)Direção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
Vigente desde: 04/04/2012
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