Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa
À Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, abreviadamente designada por DPED, compete:
Direção de Serviços de Relações Internacionais
À Direção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DRI, compete:
Direção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar
À Direção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar, abreviadamente designada por DCTM, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPDN é fixado em 1.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 23 de fevereiro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.