- 1 -É aprovado o novo mapa de depreciações e amortizações (modelo 32) a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam como anexo I à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
- 2 -O mapa de modelo oficial referido no número anterior, quando processado informaticamente, deve observar a estrutura de dados que consta do anexo II à presente portaria.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/03/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2013